Novo Teto de Isenção de ICMS e IPVA SP – 2024

Novo Teto de Isenção de ICMS e IPVA SP – 2024

Uma notícia impactante para a comunidade de pessoas com deficiência no Estado de São Paulo foi publicada no Diário Oficial em 27 de outubro de 2023. O Decreto nº 68.041 ratificou o Convênio 147/23 do CONFAZ, elevando o teto de isenção proporcional do ICMS para Pessoas com Deficiência (PCD) a partir de 2024.

A grande mudança ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2024, quando o teto de isenção proporcional de ICMS passará de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Esta alteração não afetará o limite atual durante o ano de 2023, permanecendo inalterado nos R$ 100 mil.

É essencial destacar que, em São Paulo, a isenção do IPVA está diretamente ligada ao ICMS. Logo, com a elevação do teto de isenção do ICMS, automaticamente ocorre a mesma mudança para o IPVA. Informações detalhadas já estão disponíveis no site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).

A mudança terá impacto significativo para aqueles que já possuem veículos, seja adquirido com isenção de impostos ou não. Se o valor venal do veículo, a ser divulgado em novembro, estiver entre R$ 100 mil e R$ 120 mil, o IPVA a ser pago será proporcional aquilo que excede os R$ 70 mil de isenção integral.

Vamos a um exemplo prático: Se o valor venal do veículo for de R$ 110 mil, e a alíquota de IPVA em São Paulo é de 4%, basta calcular essa porcentagem do valor venal e subtrair R$ 2.800 para determinar o valor do IPVA. Com essa nova regra, um IPVA integral de R$ 4.400 cai para R$ 1.600.

Esta mudança é especialmente benéfica para os proprietários de SUVs, que durante a pandemia viram os preços desses veículos subirem substancialmente, resultando na perda da isenção do IPVA. No entanto, é crucial ressaltar que a isenção precisa estar ativa no Sistema de Controle de Veículos Incentivados (SIVEI). Caso contrário, é necessário solicitar uma nova isenção ainda em 2023 para garantir o benefício em 2024.

Para aqueles que planejam adquirir um veículo em 2024 dentro do novo teto de isenção de IPVA, é fundamental solicitar a isenção no prazo de até 30 dias a contar da emissão da Nota Fiscal do veículo. Essas mudanças representam uma oportunidade significativa para a comunidade PCD, proporcionando alívio financeiro e facilitando o acesso à mobilidade.

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